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30 junho 2018 735y1g
CONTA REPROVADA DOS PREFEITO NO MARANHÃO 6re1f
TCE disponibiliza relação dos prefeitos e ex-prefeitos do Maranhão que estão com contas reprovadas
Categoria: Política
Publicado por : luis Cardoso
Desde o dia 20 deste que o procurador Regional Eleitoral, Pedro Henrique Castelo Branco, esteve na sede do Tribunal de Contas do Estado do Maranhão (TCE-MA) em visita e na ocasião recebeu do presidente da instituição, conselheiro Caldas Furtado, a lista dos prefeitos e ex-prefeitos com contas reprovadas no Maranhão.
O TCE não tem poderes para decretar que estaria inelegível ou não por causa de contas reprovadas, mas auxilia a Justiça Eleitoral quando fornece dados concretos sobre a situação de cada gestor. Confira abaixo a lista dos estão em situação irregular:
1 – Afonso Cunha – prefeito José Leane de Pinho Jorge
2 – Água Doce do Maranhão – prefeito Antonio José Silva Rocha
3 – Alto Alegre do Pindaré – prefeito Francisco Gomes da Silva
4 – Apicum Açu – prefeito Sebastião Lopes Monteior
5 – Araguanã – prefeito Márcio Regino Weba
6 – Araioses – prefeito Valéria Cristina Leal
7 – Arari – prefeito Leão Santos Neto
8 – Bacuri – prefeito José Baldoino Silva
9 – Benedito Leite – prefeito Raimundo Coelho Júnior e prefeito Laureano Silva Barros
10 – Bom Jardim – prefeito Lidiane Leite
11 – Bom Jesus das Selvas – prefeito Cristiane Campos Damião
12 – Brejo de Areia – prefeito Ludmila Almeida
13 – Cajapió – prefeito Raimundo Nonato Silva
14 – Central do Maranhão – prefeito Iran Monteiro Costa
15 – Centro Novo do Maranhão – prefeito Arnobio Rodrigues
16 – Dom Pedro – prefeito Maria Arlene Barros
17 – Governador Archer – prefeito Jakson Valério
18 – Governador Edison Lobão – prefeito Evando Lima
19 – Governador Luiz Rocha – prefeito Francisco Feitosa
20 – Governador Newton Belo – prefeito Leula Brandão
21 – Graça Aranha – prefeito Edvânia Pessoa
22 – Grajaú – prefeito Mercial Lima
23 – Icatu – prefeito Juarez Lima
24 – Igarapé do Meio – prefeito José Carlos Filho
25 – Lago Verde – prefeito Olivar Lopes Melo
26 – Lajeado Novo – prefeito Edson Francisco Santos
27 – Luis Domingues – prefeito José Fernando Sodré
28 – Maracaçumé – prefeito José Francisco Oliveira
29 – Marajá do Sena – prefeito Manoel Edivan Costa
30 – Montes Altos – prefeito Valdivino Rocha Silva
31 – Nina Rodrigues – prefeito José de Ribamar Cruz
32 – Nova Colinas – prefeito Elano Martins Coelho
33 – Nova Olinda do Maranhão – prefeito Marlon Vale Cutrim
34 – Paço do Lumiar – prefeito Bia Aroso
35 – Peritoró – prefeito Agamenon Milhomem
36 – Pinheiro – prefeito Arlindo Silva
37 – Porto Franco – prefeito Aderson Marinho Filho
38 – Presidente Juscelino – prefeito Afonso Célio Alves
39 – Presidente Sarney – prefeito Edison Moraes Silva
40 – Presidente Vargas – prefeito Luiz Gonzaga
41 – Santa Helena – prefeito João Jorge Weba
42 – Santa Luzia do Paruá – prefeito José Ferraz
43 – Santana do Maranhão – prefeito Francisca Valentin
44 – Santo Amaro – prefeito Francisco Lisboa e prefeito Mauris Rocha
45 – São Bento – prefeito Carlos Alberto Pereira
46 – São Domingos do Azeitão – prefeito Sebastião Barros
47 – São Francisco do Brejão – prefeito Alexandre Araújo
48 – São Francisco do Maranhão – prefeito Valdivino Nepomuceno
49 – São João Batista – prefeito Amarildo Costa e prefeito Fabrício Costa Júnior
50 – São João do Paraíso – prefeito Evaires Martins do Vale
51 – São João dos Basílios – prefeito João da Cruz Ferreira e prefeito Francisco Walter Sousa
52 – São Vicente de Ferrer – prefeito João Batista Freitas e prefeito Maria Raimundo Araújo
53 – Serrano do Maranhão – prefeito Maurício Rocha e prefeito Vagno Pereira
54 – Sucupira do Riachão – prefeito Gilzania Ribeiro
55 – Trizidela do Vale – prefeito Jânio de Sousa Freitas
56 – Turilândia – prefeito Domingos Sávio Fonseca
57 – Viana – prefeito Rivalmar Luis Gonçalves e prefeito Benito Coelho Filho
58 – Vila Nova dos Martírios – prefeito Wellington Sousa
DEPUTADO PEDE IMPEACHMENT DE FLÁVIO DINO 1oy63
Deputado protocola pedido de impeachment de Flávio Dino na AL
Publicado por gilbertoleda
O deputado estadual Edilázio Júnior (PV), protocolou na quinta-feira (28), um pedido de impeachment contra o governador Flávio Dino (PCdoB).
Ele acusa o comunista de crime de responsabilidade e de improbidade istrativa devido à Circular da Polícia Militar determinando o monitoramento de adversários políticos do governador que poderiam “causar embaraços” no pleito eleitoral (relembre o caso).
A peça foi construída junto com o advogado Pedro Leonel Pinto de Carvalho.
“O artigo 85 da Constituição da República e o artigo 65 da Constituição do Estado, assim como o artigo 4º da Lei 1.079/50 definem os crimes de responsabilidade como ‘os atos do Governador que atentarem contra a Constituição Federal, a Constituição do Estado’ e listam alguns crimes. No caso do governador Flávio Dino, perante o escândalo vazado na mídia e citado linhas acima foram desrespeitados o exercício dos direitos políticos, individuais e sociais e a probidade na istração”, diz trecho do pedido de Impeachment.
O parlamentar aponta, ainda, crime de improbidade istrativa porque a circular determinando a espionagem expôs ordens u requisições “de forma contrária às disposições expressas na Constituição”. Outros ilícitos são: “usar de violência ou ameaça contra funcionário público para coagi-lo a proceder ilegalmente” e “proceder de modo incompatível com a dignidade, a honra e o decoro do cargo”.
Processo
O pedido de Impeachment protocolado prevê a distribuição de cópia do documento para todos os deputados estaduais e também a publicação na íntegra do pedido no Diário Oficial da Assembleia Legislativa, a fim de que, em um prazo máximo de 10 dias, qualquer parlamentar ou mesmo cidadão possa se habilitar como polo ativo da representação.
Depois disto, se recebida a denúncia pela Mesa, Flávio Dino terá um prazo legal para se manifestar a respeito e somente após a manifestação do comunista é que o pedido pode ser deliberado pelos deputados estaduais.
Caso a Mesa não receba o pedido, pode haver, ainda, recurso ao plenário.
Se os deputados entenderem que a denúncia de crime de responsabilidade procede, será instaurado o processo de impeachment contra Flávio Dino, que será imediatamente afastado do mandato por 180 dias justamente por se tratar de crime de responsabilidade.
30 maio 2018 54572r
Ministra Cárme Lúcia afirma o caminho é Democracia 3p1l3a
“Democracia é o único caminho”, afirma Cármen Lúcia sobre crise
A presidente do Supremo Tribunal Federal, Cármen Lúcia, durante sessão em Brasília, em 4 de abril de 2018 (Crédito: AFP)
A presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministra Cármen Lúcia, fez uma defesa enfática do regime democrático de direito, ao abrir a sessão plenária desta quarta-feira (30). O discurso foi feito em referência à crise de abastecimento pela qual a o país após 10 dias de paralisação de caminhoneiros.
“A construção permanente do Brasil é nossa, e ela é permanente, democrática e comprometida com a ética. Não há escolha de caminho. A democracia é o único caminho legitimo”, afirmou a presidente do STF.
Antes, ela reconheceu que “também na democracia se vivem crises”, mas acrescentou que “dificuldades se resolvem com a aliança dos cidadãos e a racionalidade, objetividade e trabalho de todas as instituições, de todos os poderes”.
“A democracia não está em questão. Há questões sócio-político e financeiras nas democracias também, mas o direito brasileiro oferece soluções para o quadro apresentado e agora vivido pelo povo brasileiro”, disse.
Intervenção militar
Em centenas de pontos de manifestação nas rodovias, foram registradas faixas e declarações pedindo uma intervenção militar no Brasil. Indiretamente, foi esse tipo de atitude que a presidente do STF desencorajou.
“Não temos saudade senão do que foi bom na vida pessoal e em especial histórico de nossa pátria. Regimes sem direitos são ados de que não pode esquecer nem de que se queira lembrar”, disse Cármen Lúcia em referência a regimes não democráticos, como a ditadura militar.
Ela garantiu que o Poder Judiciário trabalha garantir os direitos dos brasileiros durante o período de crise. “Não se há de deixar ao povo o sofrimento pela carência de aplicação do direito, para isso somos juízes e não nos afastaremos de nossos deveres”.
Desembargador derruba liminar a lula 566x24
Desembargador derruba liminar e mantém benefícios do ex-presidente Lula
Direito foi suspenso por juiz federal neste mês. Desembargador afirma que retirada de assessores pela Justiça pode violar o 'princípio da separação dos poderes'.
Por G1 SP
Momento em que o ex-presidente Lula deixou o Sindicato dos Metalúrgicos do ABC para se entregar à PF (Foto: Leonardo Benassatto/Reuters - 07/04/2018)
O Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3) derrubou liminar que suspendia benefícios do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT). Com isso, o petista, que está preso desde 7 de abril em Curitiba, volta a ter direito a receber assessoria de agentes do Estado, como seguranças e motorista.
Os benefícios foram suspensos em 17 de maio pelo juiz federal da 6ª Vara de Campinas, no interior de São Paulo, Haroldo Nader. Na decisão liminar, o magistrado afirmou que a assessoria não era necessária, uma vez que ele está preso.
“O ex-presidente está sob custódia permanente do Estado, em sala individual (fato notório), ou seja, sob proteção da Polícia Federal, que lhe garante muito mais segurança do que tivera quando livre, com alguns agentes a acompanhar-lhe aonde fosse", disse Nader.
O direito de ex-presidentes da República terem assessoria de agentes do Estado é previsto na Lei nº 7.474/86.
A defesa de Lula recorreu e, nesta terça (29), o desembargador do TRF-3 André Nabarrete Neto aceitou a argumentação dos advogados.
Na decisão, ele afirma que “a simples leitura dos dispositivos mencionados evidencia que aos ex-presidentes da República são conferidos direitos e prerrogativas (e não benesses) decorrentes do exercício do mais alto cargo da República e que não encontram nenhuma limitação legal, o que obsta o seu afastamento pelo Poder Judiciário, sob pena de violação ao princípio da separação dos poderes, eis que haveria evidente invasão da competência legislativa”.
Desembargador do TRF-3 devolve a Lula benefícios de ex-presidente.
Direitos de ex-presidentes
Segundo o decreto 6.381/2008, assinado pelo ex-presidente Lula, os ex-presidentes têm direito à utilização de dois veículos oficiais, com respectivos motoristas, e serviços de seis servidores (quatro para segurança e apoio pessoal e dois ocupantes de cargos em comissão nível DAS-5).
O mesmo decreto diz, no entanto, que esses direitos são exclusivos de quem exerceu o mandato "em caráter permanente", não atingindo, portanto, quem assumiu a Presidência apenas durante a viagem do atual presidente ou de qualquer forma temporariamente
PETROBRAS QUER BENS DE LULA BLOQUEADO 363d2i
Petrobras pede bloqueio definitivo de bens de Lula
Ana Carla Bermúdez
Do UOL, em São Paulo
Wilton Júnior/Estadão Conteúdo
A Petrobras solicitou nesta terça-feira (29) ao juiz federal Sergio Moro o bloqueio definitivo dos bens pertencentes ao ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT).
O pedido foi realizado nas alegações finais apresentadas a Moro no processo que trata do sequestro de bens e bloqueio de contas bancárias de Lula --por ordem do juiz, cerca de R$ 16 milhões pertencentes ao petista estão congelados. No despacho em que ordenou o bloqueio, o juiz considerou a medida necessária para que seja feita a reparação de danos à Petrobras.
No documento enviado a Moro, a Petrobras solicita, por meio de seus advogados, para que seja ratificado (ou seja, corroborado) o pedido do MPF (Ministério Público Federal) apresentado a Moro no último dia 15 --quando, como parte de suas manifestações finais, o órgão pediu para que seja determinado o bloqueio definitivo dos bens de Lula.
Na mesma data, a defesa do ex-presidente pediu a Moro que seja realizado, de forma "imediata", o desbloqueio total ou parcial dos bens que, segundo os advogados, se encontram "ilegalmente" constritos.
Com a manifestação da Petrobras, todas as partes do processo apresentaram, portanto, suas alegações finais. Não há prazo para que Moro dê a sentença.
Lula está preso na sede da Superintendência da PF (Polícia Federal) em Curitiba desde o dia 7 de abril, onde cumpre pena de 12 anos e um mês de prisão por lavagem de dinheiro e corrupção iva pelo caso do tríplex. Sua defesa nega que haja provas dos crimes imputados ao ex-presidente.
Segundo os advogados do petista, o desbloqueio é necessário para que o petista possa "prover sua subsistência e de sua família e arcar com os gastos necessários para o exercício de sua ampla defesa". Os defensores do ex-presidente afirmaram anteriormente, em petição apresentada a Moro no dia 27 de abril, que a "completa ausência de recursos" levava à "asfixia" da defesa.
A defesa de Lula argumenta ainda que o MPF agiu com "ilegitimidade" ao solicitar o congelamento de bens para reparação de danos à Petrobras, já que os valores bloqueados seriam de origem lícita.
Já o MPF sustenta que a PF (Polícia Federal) possui investigações em curso para apurar o recebimento de "vultuosos valores" de empreiteiras investigadas no âmbito da Operação Lava Jato pela empresa LILS Palestras Ltda., empresa de palestras do petista –e que, portanto, mostra-se "inviável" o desbloqueio solicitado por sua defesa.
Entenda o caso
Em julho de 2017, o juiz Sergio Moro ordenou o sequestro de bens e o bloqueio de contas bancárias do ex-presidente Lula em razão da condenação no caso do tríplex do Guarujá.
Entre os bens sequestrados a pedido de Moro estão três apartamentos em São Bernardo do Campo, na Grande São Paulo, sendo um deles a residência do ex-presidente. Os três imóveis constam da declaração de bens entregue em 2002 e em 2006 pelo ex-presidente quando candidato à Presidência da República. O pedido do juiz também abrange um terreno na mesma cidade e dois automóveis.
O magistrado também ordenou o bloqueio de R$ 606.727,12 depositados em quatro contas bancárias do ex-presidente. O bloqueio foi efetuado pelo Banco Central.
A defesa recorreu, mas em decisão unânime, em novembro do ano ado, o TRF-4 (Tribunal Regional Federal da 4ª Região) manteve o bloqueio dos bens e valores do ex-presidente.
Em dezembro do ano ado, Moro decidiu retirar o bloqueio sobre cerca de R$ 63 mil de uma conta bancária utilizada por Lula para receber sua aposentadoria.
Já em abril deste ano, a 1ª Vara de Execuções Fiscais de São Paulo concedeu uma liminar para o bloqueio, por dívidas tributárias, dos valores existentes nas contas bancárias de Lula e também de valores aplicados em planos de previdência privada, além das contas do Instituto Lula e do presidente da entidade, Paulo Okamotto. A decisão também determinou o bloqueio de todos os valores existentes nas contas da empresa LILS Palestras Ltda., empresa de palestras do petista. A ação tramita em segredo de Justiça.
PETROBRAS QUER BENS DE LULA BLOQUEADO 363d2i
Petrobras pede bloqueio definitivo de bens de Lula
Ana Carla Bermúdez
Do UOL, em São Paulo
Wilton Júnior/Estadão Conteúdo
A Petrobras solicitou nesta terça-feira (29) ao juiz federal Sergio Moro o bloqueio definitivo dos bens pertencentes ao ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT).
O pedido foi realizado nas alegações finais apresentadas a Moro no processo que trata do sequestro de bens e bloqueio de contas bancárias de Lula --por ordem do juiz, cerca de R$ 16 milhões pertencentes ao petista estão congelados. No despacho em que ordenou o bloqueio, o juiz considerou a medida necessária para que seja feita a reparação de danos à Petrobras.
No documento enviado a Moro, a Petrobras solicita, por meio de seus advogados, para que seja ratificado (ou seja, corroborado) o pedido do MPF (Ministério Público Federal) apresentado a Moro no último dia 15 --quando, como parte de suas manifestações finais, o órgão pediu para que seja determinado o bloqueio definitivo dos bens de Lula.
Na mesma data, a defesa do ex-presidente pediu a Moro que seja realizado, de forma "imediata", o desbloqueio total ou parcial dos bens que, segundo os advogados, se encontram "ilegalmente" constritos.
Com a manifestação da Petrobras, todas as partes do processo apresentaram, portanto, suas alegações finais. Não há prazo para que Moro dê a sentença.
Lula está preso na sede da Superintendência da PF (Polícia Federal) em Curitiba desde o dia 7 de abril, onde cumpre pena de 12 anos e um mês de prisão por lavagem de dinheiro e corrupção iva pelo caso do tríplex. Sua defesa nega que haja provas dos crimes imputados ao ex-presidente.
Segundo os advogados do petista, o desbloqueio é necessário para que o petista possa "prover sua subsistência e de sua família e arcar com os gastos necessários para o exercício de sua ampla defesa". Os defensores do ex-presidente afirmaram anteriormente, em petição apresentada a Moro no dia 27 de abril, que a "completa ausência de recursos" levava à "asfixia" da defesa.
A defesa de Lula argumenta ainda que o MPF agiu com "ilegitimidade" ao solicitar o congelamento de bens para reparação de danos à Petrobras, já que os valores bloqueados seriam de origem lícita.
Já o MPF sustenta que a PF (Polícia Federal) possui investigações em curso para apurar o recebimento de "vultuosos valores" de empreiteiras investigadas no âmbito da Operação Lava Jato pela empresa LILS Palestras Ltda., empresa de palestras do petista –e que, portanto, mostra-se "inviável" o desbloqueio solicitado por sua defesa.
Entenda o caso
Em julho de 2017, o juiz Sergio Moro ordenou o sequestro de bens e o bloqueio de contas bancárias do ex-presidente Lula em razão da condenação no caso do tríplex do Guarujá.
Entre os bens sequestrados a pedido de Moro estão três apartamentos em São Bernardo do Campo, na Grande São Paulo, sendo um deles a residência do ex-presidente. Os três imóveis constam da declaração de bens entregue em 2002 e em 2006 pelo ex-presidente quando candidato à Presidência da República. O pedido do juiz também abrange um terreno na mesma cidade e dois automóveis.
O magistrado também ordenou o bloqueio de R$ 606.727,12 depositados em quatro contas bancárias do ex-presidente. O bloqueio foi efetuado pelo Banco Central.
A defesa recorreu, mas em decisão unânime, em novembro do ano ado, o TRF-4 (Tribunal Regional Federal da 4ª Região) manteve o bloqueio dos bens e valores do ex-presidente.
Em dezembro do ano ado, Moro decidiu retirar o bloqueio sobre cerca de R$ 63 mil de uma conta bancária utilizada por Lula para receber sua aposentadoria.
Já em abril deste ano, a 1ª Vara de Execuções Fiscais de São Paulo concedeu uma liminar para o bloqueio, por dívidas tributárias, dos valores existentes nas contas bancárias de Lula e também de valores aplicados em planos de previdência privada, além das contas do Instituto Lula e do presidente da entidade, Paulo Okamotto. A decisão também determinou o bloqueio de todos os valores existentes nas contas da empresa LILS Palestras Ltda., empresa de palestras do petista. A ação tramita em segredo de Justiça.
29 maio 2018 2a2n3b
SEMANA MISSIONARIA DE SÃO ROBERTO 4e552y
O QUE SÃO MISSÕES POPULARES?
O QUE SÃO MISSÕES POPULARES? 3m4u1g
Prefeita Ostentação continuar condenada 5u720
Justiça mantém condenação de 'ex-prefeita ostentação' no Maranhão
Lidiane Leite recorreu de uma condenação, mas a Justiça do Maranhão manteve decisão anterior. Ela foi prefeita do município de Bom Jardim.
Por G1 Maranhão, Bom Jardim, MA
Justiça condena Lidiane Leite, a "prefeita ostentação"
Lidiane Leite da Silva, ex-prefeita do município de Bom Jardim, distante 275 km de São Luís, recorreu da decisão do juiz Raul José Duarte Goulart Júnior, mas não obteve sucesso, pois a 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA) manteve a decisão anterior que suspende, por cinco anos, os direitos políticos de Lidiane Leite, além de multa correspondente a 50 vezes o valor da remuneração que recebia quando era a prefeita. Ela foi condenada ainda a ressarcir o dano causado ao município no total de R$ 500 mil. Lidiane ficou conhecida nacionalmente como a "prefeita ostentação" após mostrar uma vida de luxo nas redes sociais.
Segundo o Tribunal de Justiça, a defesa de Lidiane Leite tentava a anulação da sentença alegando que não há provas suficientes de lesão ao patrimônio público. o argumeto da defesa considerava também a pena desproporcional.
O desembargador Raimundo Barros, relator do julgamento, disse que a ex-prefeita não prestou contas ao Tribunal de Contas do Maranhão (TCE-MA) do convênio municipal com o Ministério da Saúde. A parceria com a Fundação Nacional da Saúde era para o sistema de esgotamento sanitário de Bom Jardim. Assim, o desembargador entendeu que a não prestação de contas "caracteriza lesão aos princípios da istração pública, o que configura ato de improbidade istrativa".
Lidiane Leite em uma de suas 'postagens' em redes sociais (Foto: Arquivo pessoal)
Além do relator Raimundo Barros, votaram ainda os desembargadores José de Ribamar Castro e Ricardo Duailibe. A decisão foi unânime.
Outros processos
Lidiane Leite já foi condenada por outros processos também, que tratam de desvios de recursos públicos. Em um dos casos, ela foi condenada por desvio de R$ 998.691,27 referente a verbas que seriam destinadas a melhorias de pavimentação nas ruas do município. Outra condenação dela foi por causa de falhas no fornecimento da merenda nas escolas da rede municipal.
Lidiane Leite foi prefeita de Bom Jardim (Foto: Foto: Biné Moraes/ O Estado)
Lidiane, que ficou conhecida como "prefeita ostentação" por exibir uma vida de luxo nas redes sociais, foi condenada em março de 2017 por improbidade istrativa e em setembro teve R$ 12 milhões bloqueados por determinação judicial. Ela foi presa no dia 28 de outubro de 2015, na sede da Polícia Federal, em São Luís, depois de ar 39 dias foragida após ter a prisão decretada pela PF por suspeita de irregularidades encontradas em contratos firmados com "empresas-fantasmas".
Após 11 dias encarcerada, ela foi soltapela Justiça sob a condição de uso de uma tornozeleira eletrônica
22 maio 2018 83c2a
DESCASO COM FARMÁCIA POPULAR DO GOVERNO 5q4k6p
Operação desmonte no Aqui tem Farmácia Popular
O Diário Oficial da União, de 18 de maio, publicou uma relação de 1.729 estabelecimentos farmacêuticos que tiveram deferido o pedido de descredenciamento do Programa Aqui tem Farmácia Popular. Apesar de se tratarem de solicitações do ano ado, o número chama a atenção para um fato que já vinha sendo alertado desde que foi oficializada a alteração de rees de recursos de 22 medicamentos para o tratamento de hipertensão arterial, diabetes mellitus e asma.
A mudança tem refletido, neste ano, no aumento do pedido de descredenciamento do programa por parte das farmácias e drogarias espalhadas pelo país. Elas ressaltam que os preços sugeridos pelo governo, que preveem redução de até 60%, não compensam os custos. “Essa é uma tendência que deve persistir ao longo de 2018. As farmácias não conseguirão receber menos do que pagam para a indústria, o que deve estimular o esvaziamento de um dos programas públicos mais bem avaliados pela população”, critica Sergio Mena Barreto, presidente executivo da Associação Brasileira de Redes de Farmácias e Drogarias (Abrafarma).
Algumas farmácias, inclusive, já estão afixando cartazes com alerta sobre a dificuldade em disponibilizar alguns produtos e o problema de desabastecimento do estoque por falta do ree do Ministério da Saúde. Atualmente, 28 mil farmácias particulares participam do programa, contribuindo para cobrir as lacunas da rede pública na distribuição de remédios em 5.600 municípios brasileiros.
Confira aqui a lista de medicamentos que tiveram os rees atualizados.
Fonte: Redação Panorama Farmacêutico
PEDIDO DA SOLTURA DO LULA FOI NEGADO PELA ONU 4758n
ONU rejeita pedido de Lula para ser solto
GENEBRA – O Comitê de Direitos Humanos da ONU rejeitou o pedido do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva para que seja solto no Brasil, como parte de medidas cautelares solicitadas por seus advogados. O caso nas Nações Unidas, porém, não está encerrado e uma avaliação completa de sua situação continua sendo realizada, desde meados de 2016.
O governo brasileiro terá mais seis meses para responder a uma série de perguntas formuladas pela ONU. Mas uma decisão, segundo a entidade, ficará apenas para 2019.
“O Comitê de Direitos Humanos não concederá medidas cautelas no caso de Lula da Silva”, declarou a porta-voz de Direitos Humanos da ONU, Julia Gronnevet.
O Estado revelou com exclusividade no mês ado que um recurso ao Comitê de Direitos Humanos da ONU era uma possibilidade. Um dia antes de ser preso, enquanto Lula negociava com a Polícia Federal, seus advogados entraram com a queixa na ONU. A reportagem apurou que chamou a atenção do organismo a rapidez da decisão do juiz federal Sérgio Moro.
Lula foi preso no dia 7 de abril para cumprir a pena de 12 anos e um mês de reclusão que lhe foi imposta pelo Tribunal Regional Federal da 4. Região (TRF-4), o Tribunal da Lava Jato, no processo do triplex do Guarujá. O ex-presidente ocupa uma ‘sala especial’ no prédio-sede da Polícia Federal em Curitiba.
Uma resposta positiva por parte da ONU significaria, na avaliação da entidade, apertar o botão de “pausa” num processo em andamento para que eventuais violações de direitos humanos fossem avaliadas. Nesse caso, os riscos de um dano irreparável não foram constatados.
Uma eventual decisão de recomendar medidas urgentes ocorreria por conta da avaliação dos peritos da ONU de que a prisão lhe impediria de exercer plenamente seus direitos políticos. Mas o apelo não foi atendido.
Olivier de Frouville, um dos membros do Comite da ONU, explicou ao Estado que a avaliação concluiu que “não houve um dano irreparável” com a prisão de Lula. “Tomamos medidas cautelas quando há um risco de dano irreparável”, explicou. “Olhando para o pedido dos advogados de defesa e para a situação presente, consideramos que, neste momento, não existe esse risco”, disse.
Um dos danos irreparáveis, segundo ele, seria a perda de direitos civis ou políticos por conta de uma ação. “Não estávamos convencidos de que isso era o caso”, disse. “Não há risco pessoal claro ainda”, apontou, alertando que o “estado presente é ainda muito incerto”.
De acordo com Frouville, o Comitê enviou uma carta ao governo brasileiro comunicando a decisão. Mas também alertando que o estado não poderá tomar medidas que sejam incompatíveis com o trabalho do Comitê e nem no caso de Lula.
“Vamos continuar atentos sobre o que ocorre nesse caso e, claro, os advogados de defesa tem o direito de voltar ao Comitê para pedir medidas cautelas caso tenham novas informações”, indicou. “Mas, neste ponto, o Comitê não vê risco de dano irreparável”, indicou.
Uma esperança entre aliados de Lula era de que a ONU seguisse a mesma decisão que já havia tomado em um caso que consideravam semelhante. Em março, ela atendeu a um pedido similar de políticos catalães, presos nos últimos meses. Ela recomendou, por exemplo, que o deputado independentista Jordi Sanches, fosse liberado para que pudesse participar de eleições. Mas o estado espanhol ignorou a recomendação da ONU.
Eleição – Mesmo sem atender ao pedido dos advogados de Lula, a ONU continua a avaliar o caso e juntar em um mesmo processo a questão da issibilidade e seu mérito. Mas alerta que dificilmente teria uma posição final antes de 2019, depois das eleições presidenciais. A queixa de Lula foi levada ao Comitê de Direitos Humanos Nações Unidas em julho de 2016, pelo advogado Geoffrey Robertson. A denúncia central era de que Moro estaria sendo parcial no julgamento do ex-presidente. Em outubro daquele ano, as equipes legais da ONU aceitaram dar início ao exame.
“Ainda não lidamos com o mérito do caso”, disse Frouville. “Isso vai ser feito se o caso for aceito”, explicou. De acordo com ele, o estado brasileiro recebeu seis meses de prazo para responder a uma série de questões. “Nesse momento, não há ainda uma decisão sobre a issibilidade do caso”, disse.
Depois disso, a defesa de Lula ainda tem mais quatro meses para dar uma resposta aos comentários do Brasil. Se o obstáculo da issibilidade for superado, o Comitê então avaliará seu mérito.
Yuval Shany, um dos 18 peritos do Comitê, explicou ao Estado no mês ado que o caso ainda está sendo avaliado no que toca sua issibilidade. Para que o caso seja tratado em seu mérito, porém, ele aponta que primeiro há que se decidir se os remédios locais foram esgotados ou não.
“Só podemos lidar com o caso se isso foi totalmente resolvido pela Justiça doméstica. O sr. Lula sugeriu que as injustiças são tais, que não há remédios locais efetivos para ele no Brasil”, explicou Shany. “O estado (brasileiro) contesta isso. Portanto, precisamos primeiro decidir sobre essa questão”, disse.
Na fase inicial da avaliação de uma queixa, não se avaliava o conteúdo do caso. Mas somente se a ONU tem o direito ou não de examinar e fazer suas recomendações. Em 2017, o governo brasileiro deu respostas às Nações Unidas sobre o caso, alegando que todas as instituições do estado estão “funcionando” e que os direitos do ex-presidente foram preservados.
COM A PALAVRA, O ADVOGADO CRISTIANO ZANIN MARTINS, QUE DEFENDE LULA
ONU confirma que está formalmente investigando violações contra Lula e alerta autoridades brasileiras sobre qualquer ação que possa comprometer julgamento
Recebemos hoje (22/05) do Comitê de Direitos Humanos da ONU, com satisfação, decisão que confirma que o órgão internacional está formalmente investigando as violações contra garantias fundamentais do ex-Presidente Lula que apresentamos em comunicado individual protocolado em julho de 2016. A issibilidade do comunicado e o mérito serão julgados conjuntamente. Trata-se do primeiro comunicado individual feito por um brasileiro àquele órgão internacional.
O Comitê também itiu julgar o caso à luz do artigo 25 do Pacto Internacional de Direitos Civis e Políticos, que assegura a todo cidadão a possibilidade de participar “sem restrições infundadas” o direito de “votar e ser eleito em eleições periódicas, autênticas, realizadas por sufrágio universal e igualitário por voto secreto, que garantam a manifestação da vontade dos eleitores”, diante de aditamento que apresentamos em 06/04/2018.
O governo brasileiro terá 6 meses para apresentar defesa sobre o mérito do comunicado.
Na peça protocolada em julho de 2016, foram listadas diversas violações ao Pacto de Direitos Políticos e Civis, adotado pela ONU, praticadas pelo juiz e pelos procuradores da Operação Lava-Jato de Curitiba contra Lula, seus familiares e advogados. Esse Pacto prevê, dentre outras coisas: (a) proteção contra prisão ou detenção arbitrária (Artigo 9º); (b) direito de ser presumido inocente até que se prove a culpa na forma da lei (Artigo 14); (c) proteção contra interferências arbitrárias ou ilegais na privacidade, família, lar ou correspondência e contra ofensas ilegais à honra e à reputação (Artigo 17); e, ainda, (d) do direito a um julgamento independente e imparcial (Artigo 14).
As evidências apresentadas no comunicado se reportam, dentre outras coisas: (i) à privação da liberdade por cerca de 6 horas imposta a Lula em 4 de março de 2016, por meio de uma condução coercitiva sem previsão legal; (ii) ao vazamento de materiais sigilosos para a imprensa e à divulgação de ligações interceptadas, inclusive entre Lula e seus advogados; (iii) a diversas medidas cautelares autorizadas injustificadamente; e, ainda, (iv) ao fato de o juiz Sergio Moro haver assumido em documento enviado ao Supremo Tribunal Federal, em 29/03/2016, o papel de acusador, imputando crimes a Lula por doze vezes, além de antecipar juízo de valor sobre assuntos pendentes de julgamento na 13ª. Vara Federal Criminal de Curitiba.
O Comitê de Direitos Humanos da ONU também decidiu que por ora não irá conceder uma medida liminar em favor de Lula, tal como requerido em 06/04, mas alertou as autoridades brasileiras de que é incompatível com as obrigações assumidas pelo Brasil no Pacto Internacional de Direitos Civis e Políticos qualquer ato de obstrução “que impeça ou frustre a análise pelo Comitê [da ONU] de um comunicado alegando violação ao Tratado, ou que afirme que a expressão dos entendimentos do Comité é frívola e fútil”.
CRISTIANO ZANIN MARTINS E VALESKA TEIXEIRA ZANIN MARTINS
14 maio 2018 n4l2o
ÁLBUM DA CONVOCAÇÃO DA SELEÇÃO DA COPA 2018 4d113f


MARANHÃO PERDE UMA GRANDE POLITICO EPITÁCIO CAFETEIRA 2t6k4r

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